Resolução 039
RESOLUÇÃO No 039/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por acadêmicos do curso de Direito. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.932/99-DAA; considerando o Parecer no 018/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do curso de Direito Belmiro Jorge Patto, Eduardo Tomazini Hoffmeister, Hamilton Garbieri de Souza e Leinadir Casari da Silva, de aproveitamento de estudos nas disciplinas Direito Civil I e Direito Processual Civil I. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de abril de 1999. Neusa Altoé, Reitora.